terça-feira, 21 de setembro de 2010

Portaria Nº 006/2010 - Nomeia Delegada do CONRERP 6ª Regiião para o Estado de Goiás

Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas – 6ª Região


Portaria Nº 006/2010


Nomeia Delegada do CONRERP 6ª Regiião para o Estado de Goiás.

O CONSELHO REGIONAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS – CONRERP 6ª REGIÃO,

no uso das atribuições do art. 5º, I; II, b, da RN 49/03, de 22 de março de 2003, combinadas com o art. 4º, Parágrafo único, da RN 38/01, de 26 de maio de 2002, com as alterações introduzidas pela RN 41/02, de 27 de maio de 2002, e cumpridas as exigências estabelecidas pela Portaria Nº 004/2010 de 19/03/2010.

RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Profissional LUDIMILA APARECIDA DE SOUZA COSTA, Registro nº 1429, Delegada do CONRERP 6ª Região para o Estado do Goiás, na cidade de Goiânia.
Art. 2º – Compete ao Delegado do CONRERP 6ª Região:
I – Representar o CONRERP 6ª Região, junto aos profissionais registrados na 6ª Região e que sejam residentes ou domiciliados em sua área de jurisdição;
II – Ser o executor, em seu âmbito de atuação, das decisões do CONRERP 6ª Região;
III – Encaminhar ao CONRERP 6ª Região os pedidos de “Registro Profissional”, nos termos da Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, e do Decreto nº 63.293, de 26 de setembro de 1968, e em estrita obediência às disposições da Secretaria-Geral do CONRERP 6ª Região;
IV – Indicar ao CONRERP 6ª Região, por escrito, os nomes e endereços das pessoas físicas e jurídicas que praticam ou exerçam ilegalmente as funções de Relações Públicas ou se intitulem como tal;
V – Informar, mensalmente e por escrito, ao CONRERP 6ª Região as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação, encaminhando, inclusive, as cópias de correspondência que venha a receber e a remeter;
VI – Exercer outras atribuições determinadas pelo CONRERP 6ª Região.
Parágrafo único – Nos termos do disposto no inciso IV deste artigo, ao Delegado caberá tão somente a indicação de nomes ao CONRERP 6ª Região a quem caberá, nos termos da legislação em vigor, autuar, intimar e punir os infratores.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 005/04

Brasília, 27 de agosto de 2010.

Waldyr Montenegro Matos Júnior
Presidente – Conrerp/6ª Nª 350

1 comentários:

Ludimila Costa disse...

Olá Priscila, boa tarde!

Que bom vc ter publicado a Portaria no seu blog! Farei o possível para ter um bom desempenho e conto com o seu apoio.

Grande abraço!

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